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NR-35: Entendendo de uma vez por todas os requisitos para Trabalho em Altura

  • engenhariawsl12
  • 29 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
Os 5 Passos Obrigatórios para o Cumprimento da NR-35
Os 5 Passos Obrigatórios para o Cumprimento da NR-35

Para garantir que nenhum detalhe seja esquecido, a atividade deve seguir um fluxo lógico e seguro:

1. Capacitação e Treinamento (Item 35.3)É a base de tudo. O treinamento deve ser obrigatório e periódico (a cada 2 anos, no mínimo), com carga horária mínima de 8 horas. Ele deve abordar:

  • Normas e regulamentos aplicáveis.

  • Análise de Risco (AR) e condições impeditivas.

  • Riscos potenciais e medidas de prevenção.

  • Sistemas de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI).

  • Acidentes típicos em trabalho em altura.

  • Noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.

2. Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PET) (Itens 35.4 e 35.5)Este é o coração da prevenção. A Análise de Risco (AR) é um estudo prévio que deve considerar:

  • Os locais e as condições onde o trabalho será executado.

  • O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.

  • O estabelecimento de sistemas de proteção (EPC e EPI).

  • As condições meteorológicas adversas (vento, chuva).

  • A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação dos equipamentos.

  • As condições impeditivas – situações que PARALISAM a atividade, como ventos acima de 40 km/h, tempestades, ou falta de iluminação.

A Permissão de Trabalho (PET) é o documento que formaliza a autorização para o início da atividade, baseada na AR. É um "checklist assinado" que assegura que todos os riscos foram considerados e mitigados.

3. Planejamento e Organização (Item 35.4)Antes de subir, planeje no chão. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por pessoas capacitadas. Isso inclui a definição do método de trabalho, a seleção correta dos equipamentos e a previsão de recursos.

4. Sistemas de Proteção: EPC e EPI (Itens 35.6 e 35.7)A hierarquia é clara: proteção coletiva primeiro, depois a individual.

  • EPC (Prioridade Máxima): Guarda-corpos, redes de proteção, plataformas elevatórias, andaimes montados corretamente. Eliminam o risco de queda para todos.

  • EPI (Quando o EPC não for viável): Cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, capacete, trava-quedas. Protegem individualmente o trabalhador.

Importante: O cinto tipo abdominal (de cinturão) é PROIBIDO para trabalho em altura. O correto é o cinto tipo paraquedista, que envolve coxas, quadril e tórax, distribuindo o impacto de uma eventual queda.

5. Plano de Emergência e Resgate (Item 35.9)E se algo der errado? Ter um plano de resgate é obrigatório. A norma veda expressamente o improviso. A empresa deve planejar e disponibilizar os meios para o resgate rápido e seguro de um trabalhador, seja ele vítima de uma queda ou de uma mal súbita. Isso pode envolver desde um colega treinado até a acionamento do serviço público de emergência, dependendo da complexidade.


 
 
 

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