NR-35: Entendendo de uma vez por todas os requisitos para Trabalho em Altura
- engenhariawsl12
- 29 de set. de 2025
- 2 min de leitura

Para garantir que nenhum detalhe seja esquecido, a atividade deve seguir um fluxo lógico e seguro:
1. Capacitação e Treinamento (Item 35.3)É a base de tudo. O treinamento deve ser obrigatório e periódico (a cada 2 anos, no mínimo), com carga horária mínima de 8 horas. Ele deve abordar:
Normas e regulamentos aplicáveis.
Análise de Risco (AR) e condições impeditivas.
Riscos potenciais e medidas de prevenção.
Sistemas de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI).
Acidentes típicos em trabalho em altura.
Noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.
2. Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PET) (Itens 35.4 e 35.5)Este é o coração da prevenção. A Análise de Risco (AR) é um estudo prévio que deve considerar:
Os locais e as condições onde o trabalho será executado.
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.
O estabelecimento de sistemas de proteção (EPC e EPI).
As condições meteorológicas adversas (vento, chuva).
A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação dos equipamentos.
As condições impeditivas – situações que PARALISAM a atividade, como ventos acima de 40 km/h, tempestades, ou falta de iluminação.
A Permissão de Trabalho (PET) é o documento que formaliza a autorização para o início da atividade, baseada na AR. É um "checklist assinado" que assegura que todos os riscos foram considerados e mitigados.
3. Planejamento e Organização (Item 35.4)Antes de subir, planeje no chão. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por pessoas capacitadas. Isso inclui a definição do método de trabalho, a seleção correta dos equipamentos e a previsão de recursos.
4. Sistemas de Proteção: EPC e EPI (Itens 35.6 e 35.7)A hierarquia é clara: proteção coletiva primeiro, depois a individual.
EPC (Prioridade Máxima): Guarda-corpos, redes de proteção, plataformas elevatórias, andaimes montados corretamente. Eliminam o risco de queda para todos.
EPI (Quando o EPC não for viável): Cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, capacete, trava-quedas. Protegem individualmente o trabalhador.
Importante: O cinto tipo abdominal (de cinturão) é PROIBIDO para trabalho em altura. O correto é o cinto tipo paraquedista, que envolve coxas, quadril e tórax, distribuindo o impacto de uma eventual queda.
5. Plano de Emergência e Resgate (Item 35.9)E se algo der errado? Ter um plano de resgate é obrigatório. A norma veda expressamente o improviso. A empresa deve planejar e disponibilizar os meios para o resgate rápido e seguro de um trabalhador, seja ele vítima de uma queda ou de uma mal súbita. Isso pode envolver desde um colega treinado até a acionamento do serviço público de emergência, dependendo da complexidade.

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